A Lei estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Esta Lei estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
III – constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Com a derrubada dos vetos dos artigos 2º e 3º, a lei 14.260/2021 passa a garantir que pessoas físicas poderão fazer até 6% deduções no imposto de renda para projetos na área da reciclagem. Já pessoas jurídicas, as empresas, poderão deduzir até 1%. Antes de serem efetuados, os projetos deverão ser aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Este dispositivo é parecido com a lei Rouanet, presente no setor cultural do país. O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Gomes, que também foi catador de materiais recicláveis.
Entre os destaques das áreas que poderão receber investimentos vindos de incentivos fiscais, estão “fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem”, como afirma o parágrafo VII do artigo 3º.
A promulgação destes vetos da lei 14.260/21 poderá garantir projetos amplos aos catadores, que vão desde a estruturação de organizações, como treinamentos, apoio financeiro e técnico, entre outros objetivos.
Projetos beneficiados pela Lei de Incentivo à Reciclagem
Podem receber apoio os seguintes tipos de projetos:
- Capacitação, formação e assessoria técnica a organizações que buscam promover, desenvolver ou incentivar atividades de reciclagem.
- Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuam em atividades de reciclagem.
- Pesquisas e estudos que abordam a responsabilidade compartilhada ao longo do ciclo de vida dos produtos.
- Implantação e adaptação de infraestrutura física para microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
- Aquisição de equipamentos e veículos necessários para todo o ciclo de reciclagem de materiais por pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores.
- Organização de redes de comercialização e cadeias produtivas.
- Capacitação e fortalecimento de agentes ambientais na cadeia de reciclagem.
- Desenvolvimento de novas tecnologias para o setor.
Percentuais de dedução para investidores:
– Pessoas Físicas que declaram o Imposto de Renda no modelo completo podem destinar até 6% do imposto de renda devido para apoiar projetos de reciclagem, em troca da dedução desse valor no imposto. Esse recurso compete com os limites dos demais mecanismos federais de incentivo, como cultura, audiovisual, esporte, Fundos da Infância e Adolescência e Fundos do Idoso.
– Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Real podem destinar até 1% do imposto de renda devido, em troca da dedução desse valor no imposto.
A Certificação Lixo Zero é um reconhecimento concedido a empresas ou eventos que alcançam a meta de encaminhar corretamente 90% ou mais dos resíduos produzidos. Essa certificação é emitida como prova de que a empresa ou evento é verdadeiramente comprometido com a prática do Lixo Zero. Para obter essa certificação, é necessário passar por uma auditoria que avaliará o cumprimento dos critérios estabelecidos.
Empresas e eventos que buscam alcançar a meta de Lixo Zero podem contar com o apoio da lei para desenvolver e implementar práticas de reciclagem e gerenciamento de resíduos mais eficientes. Isso inclui o suporte financeiro oferecido pela lei para projetos de capacitação, formação, aquisição de equipamentos, infraestrutura e tecnologias relacionadas à reciclagem.
Ao utilizar os recursos disponibilizados pela Lei de Incentivo à Reciclagem, as empresas e eventos podem investir em soluções que os ajudem a atingir a meta de Lixo Zero. Isso inclui a implementação de sistemas de separação e coleta seletiva, programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos. A certificação Lixo Zero pode ser um incentivo adicional para que as empresas e eventos se comprometam com essas práticas sustentáveis e se beneficiem dos recursos oferecidos pela lei.
Dessa forma, a Certificação Lixo Zero e a Lei de Incentivo à Reciclagem estão interligadas, proporcionando um caminho para as empresas e eventos se tornarem mais sustentáveis, promovendo a reciclagem e o gerenciamento adequado dos resíduos, e recebendo o reconhecimento oficial por meio da certificação.
As empresas podem se utilizar da Lei de Incentivo à Reciclagem como uma fonte de apoio financeiro e recursos para alcançar a certificação Lixo Zero. Aqui estão algumas maneiras pelas quais as empresas podem aproveitar essa lei para obter a certificação:
- Projetos de capacitação e formação: A empresa pode buscar recursos da Lei de Incentivo à Reciclagem para desenvolver programas de capacitação e formação para seus funcionários, visando promover uma cultura de reciclagem e conscientização sobre a redução de resíduos.
- Aquisição de equipamentos e infraestrutura: A lei permite que as empresas recebam incentivos financeiros para adquirir equipamentos e infraestrutura necessários para implementar práticas de reciclagem e gerenciamento adequado de resíduos. Isso inclui a compra de recipientes de coleta seletiva, máquinas de reciclagem e instalação de sistemas de separação de resíduos.
- Implementação de programas de reciclagem: A empresa pode utilizar os recursos da lei para implantar programas de reciclagem interna, como a criação de estações de reciclagem em locais estratégicos, implementação de programas de compostagem de resíduos orgânicos e parcerias com cooperativas de reciclagem.
- Pesquisas e estudos: A lei também apoia projetos de pesquisa e estudos que visam analisar e desenvolver soluções inovadoras para o gerenciamento de resíduos e a promoção da reciclagem. Esses estudos podem contribuir para aprimorar as práticas da empresa e aumentar suas chances de obter a certificação Lixo Zero.
É importante ressaltar que a obtenção da certificação Lixo Zero não está diretamente ligada à Lei de Incentivo à Reciclagem. A certificação é emitida por entidades específicas que avaliam o cumprimento dos critérios estabelecidos para o Lixo Zero. No entanto, as empresas podem se beneficiar dos recursos da lei para implementar as práticas necessárias e aumentar suas chances de atingir a meta de 90% de resíduos encaminhados corretamente, o que pode facilitar o processo de obtenção da certificação Lixo Zero.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14260.htm
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